O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Nº 698 na qual estabelece as condições complementares à outorga de novo Contrato de Concessão para a UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto – conhecida como Foz do Areia – da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. A central tem 1.676 MW de capacidade instalada, e a concessão será outorgada pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do novo Contrato.

Segundo os termos publicados, o regime de concessão da Usina será a Produção Independente de Energia Elétrica, de acordo com o art. 1º, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.271, de 2018, com disponibilidade de energia a partir da assinatura do novo Contrato de Concessão.

Além disso, o Contrato de Concessão deverá estabelecer que o concessionário não fará jus à indenização por investimentos ainda não amortizados referentes ao Projeto Básico e por investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados, cujos critérios e procedimentos para os cálculos foram definidos na Resolução Normativa Aneel nº 1.027, de 19 de julho de 2022, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.

O concessionário deverá realizar diversas atividades para a UHE sob pena de perda da concessão. No escopo estão: elaborar os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica para identificação do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos prévios já efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, no prazo de trinta e seis meses da data de assinatura do Contrato de Concessão; e ainda, implantar esse aproveitamento ótimo, caso seja economicamente viável, em até 96 meses da assinatura do contrato.